REGIMENTO INTERNO
DA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS
ARTEFOR DE FORMOSA DO SUL – SC
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º A Associação de Artesãos ARTEFOR de Formosa do Sul foi fundada em 17/07/2006, sem fins lucrativos e com tempo de duração indeterminado, tendo como sede a Rua Governador Ivo Silveira, nº 375, Centro, neste Município de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, Foro e Comarca de Quilombo/SC.
Art. 2º O Regimento
Interno tem como finalidade:
I - definir as
regras de funcionamento da Associação de Artesãos Artefor de Formosa do Sul e
as relações com seus (suas) Associados(as);
II – o estudo, a coordenação
e representação dos artesãos em geral a ela associados.
Parágrafo Único. Prevalecem
as disposições estatutárias no caso de dúvidas ou divergências neste Regimento
Interno.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - A Associação de
Artesãos Artefor de Formosa do Sul reunir-se-á uma vez por semana, em dia e
horário estabelecido pela diretoria, na sede da entidade para produção de
artesanato destinado a venda para a própria Associação.
Art. 4º – As associadas
que intencionem utilizar os equipamentos bem como a sala da entidade para
produção de artesanato de cunho particular deverão fazê-lo em horário diferente
do estabelecido para trabalho em grupo.
Art. 5º - A associação
reunir-se-á no último encontro de cada mês com todos os sócios (as) para
informes em geral. Os (as) sócios (as) que não comparecem a reunião mensal
deverão procurar se informar das decisões tomadas pelo grupo.
Art. 6º - A Assembleia Geral constituir-se-á por todos os associados,
ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se fizer
necessário, convocados previamente, e respeitando-se o prazo de quinze dias
para a Assembleia Ordinária e dez dias para Assembleias Extraordinárias.
Poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por
15% (quinze por cento) dos associados, através de Edital de Convocação.
Art. 7º - Quando se tratar de Assembleia para eleição da diretoria, especialmente
para este fim, deverá ser convocada no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
constando no Edital local, hora, dia e pauta.
Art. 8º - A Assembleia Geral poderá ser presidida pelo (a) Coordenador (a) da
entidade ou por outro (a) sócio (a) que deseje ocupar a função de Presidente da
Assembleia.
Parágrafo único – Os (as)
Associados (as) que não participarem dos encontros mensais e não comparecerem
as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias no período de um ano e não
justificarem sua ausência serão avisados por escrito e caso não se justifiquem
poderão perder seus benefícios junto a entidade, ficando excluídos de
participar de feiras, cursos, exposições, eventos, viagens e momentos de
confraternização da entidade.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO E
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS
Art. 9º - A admissão de novos associados dar-se-á no período de 01 de janeiro a 31 de maio e no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 10. - O processo para admissão de novo Associado Artesão inicia-se pelo preenchimento da ficha de Cadastro de Sócios (as), e em seguida é efetuada a avaliação pela entidade. Submetido à apreciação dos sócios, determina-se que haja a aprovação de 60% (sessenta por cento) dos associados (as).
Art. 11. - Cabe ao Secretário (a) da entidade, disponibilizar ao novo (a) Associado (a) cópia do Estatuto Social, do Regimento Interno, e outras instruções e efetuar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação, ficando o (a) Tesoureiro (a) responsável pela cobrança da anuidade.
Parágrafo único – Os (as)
Associados (as) que desejarem se desligar da entidade deverão fazer a
solicitação por escrito e a mesma passará por apreciação dos (as) demais associados
(as).
CAPÍTULO IV - DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO
Art. 12. - A Associação viabilizará a comercialização de produtos artesanais, nas feiras promovidas pela própria entidade ou em eventos realizados pelo município ou outras localidades.
Art. 13. – Para expor e
comercializar seu artesanato em feiras pela Associação, o (a) sócio (a) deverá
trazer, com antecedência, seus produtos devidamente identificados e com o preço
e entregá-los aos responsáveis pela venda, caso o mesmo não possa participar do
evento.
Art. 14. - Sempre que houver conhecimento da existência de eventos para comercialização de produtos artesanais, a Diretoria da entidade comunicará aos Associados, ficando a cargo do (a) próprio (a) associado (a) manifestar seu interesse em participar ou não;
Art. 15. - Sempre que ocorrer a participação da Associação em feiras, exposições ou eventos será designado pela Diretoria, dentre os Associados participantes, quais serão responsáveis pelo acompanhamento do evento.
Art. 16. - Compete a cada Associado (a) arcar com suas despesas pessoais em feiras, exposições ou eventos, ficando a entidade livre de arcar com despesas individuais de seus sócios.
Art. 17. – A Associação
poderá arcar com despesas de seus sócios em feiras, exposições ou eventos desde
que a decisão seja realizada em grupo nas reuniões mensais.
Art. 18. - Para cada produto
comercializado pela entidade, mesmo sendo de produção individual do associado
(a), será retido o valor de 5% (cinco por cento) para a própria entidade, sendo
que a referida porcentagem ficará retida para a Associação no momento da venda
dos produtos.
Parágrafo único – Na
comercialização de produtos produzidos em grupo a sugestão para o cálculo do
valor de venda será feito considerando: custo do material utilizado + custo mão
de obra artesã + lucro + 5% entidade.
CAPÍTULO V - DAS TAXAS E MENSALIDADES
Art. 19. - Na admissão do novo Associado será cobrado o valor de R$ 20,00 (Vinte reais) como Taxa de Admissão, neste valor estando inclusa a primeira anuidade;
Art. 20. - O valor da Anuidade é de R$ 15,00 (quinze reais) devendo ser quitada pelo Artesão até o dia 30 de setembro de cada ano.
Parágrafo Único. Sobre os valores das mensalidades pagas em atraso, incidirá multa de 5% (cinco por cento).
CAPÍTULO VI – DAS VIAGENS,
CURSOS E CONFRATERNIZAÇÕES
Art. 21. – A Associação
realizará, dentro de sua disponibilidade orçamentária, viagens, cursos e confraternizações
entre os sócios.
Art. 22. – As viagens,
cursos e confraternizações poderão ser propostas por qualquer dos associados
(as) a qualquer tempo, sendo a decisão tomada nas reuniões mensais ou em Assembleia
Geral.
Art. 23. – O Associado (a)
que não concordar com a viagem, curso ou confraternização proposta poderá se
manifestar sugerindo outra proposta, ficando a decisão a cargo da maioria do
grupo.
Parágrafo Único – Em caso
de viagens, cursos e confraternizações com número limitado de participantes,
terão prioridade os associados que participam dos encontros semanais, depois os
que participam dos encontros mensais e em seguida os outros associados.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 24. – A Associação
não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou
título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, sócios ou equivalentes, sob
nenhuma forma.
Art. 25. – Os casos
omissos neste Regimento Interno, poderão ser resolvidos consultando o Estatuto
Social da entidade ou por decisão da Diretoria.
Formosa do Sul, 08 de junho de 2015.