sexta-feira, 31 de julho de 2015

Regimento interno



REGIMENTO INTERNO
DA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS ARTEFOR DE FORMOSA DO SUL – SC



CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º A Associação de Artesãos ARTEFOR de Formosa do Sul foi fundada em 17/07/2006, sem fins lucrativos e com tempo de duração indeterminado, tendo como sede a Rua Governador Ivo Silveira, nº 375, Centro, neste Município de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, Foro e Comarca de Quilombo/SC.

Art. 2º O Regimento Interno tem como finalidade:
I - definir as regras de funcionamento da Associação de Artesãos Artefor de Formosa do Sul e as relações com seus (suas) Associados(as);
II – o estudo, a coordenação e representação dos artesãos em geral a ela associados.

Parágrafo Único. Prevalecem as disposições estatutárias no caso de dúvidas ou divergências neste Regimento Interno.


CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - A Associação de Artesãos Artefor de Formosa do Sul reunir-se-á uma vez por semana, em dia e horário estabelecido pela diretoria, na sede da entidade para produção de artesanato destinado a venda para a própria Associação.

Art. 4º – As associadas que intencionem utilizar os equipamentos bem como a sala da entidade para produção de artesanato de cunho particular deverão fazê-lo em horário diferente do estabelecido para trabalho em grupo.

Art. 5º - A associação reunir-se-á no último encontro de cada mês com todos os sócios (as) para informes em geral. Os (as) sócios (as) que não comparecem a reunião mensal deverão procurar se informar das decisões tomadas pelo grupo.

Art. 6º - A Assembleia Geral constituir-se-á por todos os associados, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, convocados previamente, e respeitando-se o prazo de quinze dias para a Assembleia Ordinária e dez dias para Assembleias Extraordinárias. Poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por 15% (quinze por cento) dos associados, através de Edital de Convocação.

Art. 7º - Quando se tratar de Assembleia para eleição da diretoria, especialmente para este fim, deverá ser convocada no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando no Edital local, hora, dia e pauta.
Art. 8º - A Assembleia Geral poderá ser presidida pelo (a) Coordenador (a) da entidade ou por outro (a) sócio (a) que deseje ocupar a função de Presidente da Assembleia.

Parágrafo único – Os (as) Associados (as) que não participarem dos encontros mensais e não comparecerem as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias no período de um ano e não justificarem sua ausência serão avisados por escrito e caso não se justifiquem poderão perder seus benefícios junto a entidade, ficando excluídos de participar de feiras, cursos, exposições, eventos, viagens e momentos de confraternização da entidade.


CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

Art. 9º - A admissão de novos associados dar-se-á no período de 01 de janeiro a 31 de maio e no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 10. - O processo para admissão de novo Associado Artesão inicia-se pelo preenchimento da ficha de Cadastro de Sócios (as), e em seguida é efetuada a avaliação pela entidade
. Submetido à apreciação dos sócios, determina-se que haja a aprovação de 60% (sessenta por cento) dos associados (as).

Art. 11. - Cabe ao Secretário (a) da entidade, disponibilizar ao novo (a) Associado (a) cópia do Estatuto Social, do Regimento Interno, e outras instruções e efetuar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação, ficando o (a) Tesoureiro (a) responsável pela cobrança da anuidade.

Parágrafo único – Os (as) Associados (as) que desejarem se desligar da entidade deverão fazer a solicitação por escrito e a mesma passará por apreciação dos (as) demais associados (as).


CAPÍTULO IV - DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO

Art. 12. - A Associação viabilizará a comercialização de produtos artesanais, nas feiras promovidas pela própria entidade ou em eventos realizados pelo município ou outras localidades.

Art. 13. – Para expor e comercializar seu artesanato em feiras pela Associação, o (a) sócio (a) deverá trazer, com antecedência, seus produtos devidamente identificados e com o preço e entregá-los aos responsáveis pela venda, caso o mesmo não possa participar do evento.

Art. 14. - Sempre que houver conhecimento da existência de eventos para comercialização de produtos artesanais, a Diretoria da entidade comunicará aos Associados, ficando a cargo do (a) próprio (a) associado (a) manifestar seu interesse em participar ou não;

Art. 15. - Sempre que ocorrer a participação da Associação em feiras, exposições ou eventos será designado pela Diretoria, dentre os Associados participantes, quais serão responsáveis pelo acompanhamento do evento.

Art. 16. - Compete a cada Associado (a) arcar com suas despesas pessoais em feiras, exposições ou eventos, ficando a entidade livre de arcar com despesas individuais de seus sócios.

Art. 17. – A Associação poderá arcar com despesas de seus sócios em feiras, exposições ou eventos desde que a decisão seja realizada em grupo nas reuniões mensais.

Art. 18. - Para cada produto comercializado pela entidade, mesmo sendo de produção individual do associado (a), será retido o valor de 5% (cinco por cento) para a própria entidade, sendo que a referida porcentagem ficará retida para a Associação no momento da venda dos produtos.

Parágrafo único – Na comercialização de produtos produzidos em grupo a sugestão para o cálculo do valor de venda será feito considerando: custo do material utilizado + custo mão de obra artesã + lucro + 5% entidade.


CAPÍTULO V - DAS TAXAS E MENSALIDADES

Art. 19. - Na admissão do novo Associado será cobrado o valor de R$ 20,00 (Vinte reais) como Taxa de Admissão, neste valor estando inclusa a primeira anuidade;

Art. 20. - O valor da Anuidade é de R$ 15,00 (quinze reais) devendo ser quitada pelo Artesão até o dia 30 de setembro de cada ano.


Parágrafo Único. Sobre os valores das mensalidades pagas em atraso, incidirá multa de 5% (cinco por cento).


CAPÍTULO VI – DAS VIAGENS, CURSOS E CONFRATERNIZAÇÕES

Art. 21. – A Associação realizará, dentro de sua disponibilidade orçamentária, viagens, cursos e confraternizações entre os sócios.

Art. 22. – As viagens, cursos e confraternizações poderão ser propostas por qualquer dos associados (as) a qualquer tempo, sendo a decisão tomada nas reuniões mensais ou em Assembleia Geral.

Art. 23. – O Associado (a) que não concordar com a viagem, curso ou confraternização proposta poderá se manifestar sugerindo outra proposta, ficando a decisão a cargo da maioria do grupo.

Parágrafo Único – Em caso de viagens, cursos e confraternizações com número limitado de participantes, terão prioridade os associados que participam dos encontros semanais, depois os que participam dos encontros mensais e em seguida os outros associados.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. – A Associação não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, sócios ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Art. 25. – Os casos omissos neste Regimento Interno, poderão ser resolvidos consultando o Estatuto Social da entidade ou por decisão da Diretoria.



Formosa do Sul, 08 de junho de 2015.















ARTESANATO TRADICIONAL


Chamamos aqui de artesanato tradicional aquele cuja inserção social no contexto de sua produção se reflete aos modos de vida de quem os produz. Todo artesanato tem valor cultural, mas apenas alguns guardam a memória de saberes tradicionais que se perpetuam e se renovam na arte de fazer. Esses saberes condensam experiências coletivas e demarcam formas de transmissão do conhecimento técnico e estético.
Desse modo, pensar o artesanato a partir da sua inserção social nos modos de vida de quem os produz implica considerá-lo produto e processo. Essa dupla caracterização nos indica que devemos pensar o produto artesanal não apenas em sua forma final, mas igualmente como um processo que ultrapassa a mera produção de mercadorias. Esse processo artesanal tem, no âmbito das relações entre produto e produtor, uma dimensão social (que se reflete nos modos de vida de quem os produz); uma dimensão pedagógica (que se materializa nos saberes que se difundem e no conhecimento integral do saber-fazer); uma dimensão simbólica (que se externaliza no produto como bem cultural); uma dimensão econômica (que se concretiza nas trocas, quando o artesanato é alçado à categoria de mercadoria).
São os saberes compartilhados que se ajustam no cotidiano e nos costumes, que se traduzem na preservação inovadora das técnicas e estéticas artesanais.”

FONTE: Cultura Popular e Artesanato: Dilemas do preservar e consumir – Proença Leite.